STJ AREsp 2413304
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIROS. APELAÇÃO. NÃO PRODUÇÃO DE EFEITOS NO PROCESSO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI e 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação jurisdicional. 2. A apelação recebida contra a sentença dos embargos de terceiro não produz efeitos no processo executivo. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PERDONARE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. interpõe agravo interno contra decisão de fls. 205-209, que conheceu do agravo para conhecer em parte do parte do recurso especial e negar-lhe provimento ante a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta o seguinte (fl. 214): Data venia, diferentemente do consignado na r. decisão ora agravada, o artigo 1.022, parágrafo único, II, do CPC, é expresso ao determinar que considera-se OMISSA a decisão que "incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.". Já supramencionado art. 489, §1º, em seu inciso IV e VI que quando não seguida a jurisprudência ou precedente apontado é necessário que seja demonstrada "a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento" para que a decisão seja considerada fundamentada, bem como que sejam analisados todos os fundamentos capazes de infirmar a conclusão adotada. No caso em tela, fora apresentada jurisprudências a fim de corroborar as alegações apresentadas, sendo as mesmas COMPLETAMENTE IGNORADAS, em violação ao EXPRESSAMENTE constante do inciso VI do artigo 489 do CPC e, consequentemente, ao art. 1022, parágrafo único, II, do mesmo codex. Aduz também com relação à aplicação da Súmula n. 83 do STJ o seguinte (fl. 217): Entretanto, referida Súmula não pode ser aplicada ao presente caso na medida em, com a máxima vênia, não se verifica um precedente vinculante proferido por este e. STJ no sentido contrário ao v. Acórdão paradigma colacionado pela Agravante em seu Recurso Especial. Com efeito, os precedentes citados na r. Decisão monocrática, embora contrárias ao fundamentado nos Recursos anteriores, não constam de Teses julgadas em demandas ou recursos repetitivos, ou se Enunciado de Súmula especificamente sobre a tese ora discutida. Outrossim, comprova-se a divergência nos Tribunais Estaduais sobre a matéria, como se comprova tanto pelo v. Acórdão paradigma suscitado, como das demais Ementas juntadas na fundamentação dos Recursos, demonstrando a ausência de tese pacificada, justificando assim o conhecimento do Recurso Especial também sobre o dissídio jurisprudencial. Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 222-235. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIROS. APELAÇÃO. NÃO PRODUÇÃO DE EFEITOS NO PROCESSO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI e 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação jurisdicional. 2. A apelação recebida contra a sentença dos embargos de terceiro não produz efeitos no processo executivo. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.