STJ AREsp 2421216
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar, específica e fundamentadamente, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ter verificado que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: "Súmula 83/STJ". Nas razões do agravo, sustenta que rebateu todos os fundamentos da r. decisão agravada quanto aos temas devolvidos. Pugna pela reforma de decisão ou o julgamento do feito pelo Colegiado. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar, específica e fundamentadamente, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.