Decisão · STJ

STJ AREsp 2449805

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo, em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos em que se baseou o Tribunal de origem para inadmissão do recurso especial (e-STJ, fls. 139-140). Inconformada com essa decisão, a recorrente repisa as razões da peça inicial de que os valores pagos pelos discentes e que pertencem à Universidade Brasil são absolutamente impenhoráveis. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →