Decisão · STJ

STJ AREsp 2262766

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-01publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283 /STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MILTON DE OLIVEIRA contra a decisão (fls. 332-334 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação das Súmulas nºs 283 e 284/STF, tendo em vista que o recorrente não impugnou fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Em suas razões (fls. 340-346 e-STJ), o agravante sustenta a inaplicabilidade dos referidos óbices, alegando que é plenamente possível entender a controvérsia, cujo objeto é a necessidade de intimação pessoal da defensoria pública. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (fl. 351 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283 /STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido.
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