Decisão · STJ

STJ REsp 2041196

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-23publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REFORMA. INTENÇÃO DEMONSTRADA. 1. A repetição dos argumentos trazidos na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade caso constem do apelo os fundamentos de fato e de direito que evidenciem a intenção de reforma da sentença. 2. Para o conhecimento da apelação, basta que a pretensão de reforma da sentença seja minimamente demonstrada, ainda que haja o ataque genérico aos fundamentos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NORTE ENERGIA S.A. contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento para afastar suposta ofensa ao princípio da dialeticidade, determinando que o tribunal de origem prossiga no julgamento da apelação como entender de direito (fls. 650/653 e-STJ). Em suas razões (fls. 665/656 e-STJ), a agravante afirma que, na hipótese, incide a Súmula nº 7/STJ, pois a análise acerca da violação ou não do princípio da dialeticidade demandaria o reexame de fatos e provas dos autos. Subsidiariamente, defende que não houve impugnação específica da sentença, tendo o agravado se limitado a reiterar argumentos já combatidos, sem demonstrar fundamentadamente os motivos de seu inconformismo. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária ofereceu impugnação às fls. (fls. 673/679 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REFORMA. INTENÇÃO DEMONSTRADA. 1. A repetição dos argumentos trazidos na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade caso constem do apelo os fundamentos de fato e de direito que evidenciem a intenção de reforma da sentença. 2. Para o conhecimento da apelação, basta que a pretensão de reforma da sentença seja minimamente demonstrada, ainda que haja o ataque genérico aos fundamentos. 3. Agravo interno não provido.
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