STJ REsp 2049427
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Não se verifica ofensa ao artigo 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal d ecide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por SEBASTIAO ROSA, em face de decisão monocrática de fls. 211-216, e-STJ, que negou provimento ao recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a", do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fl. 59, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. Decisão agravada que indeferiu a liminar de reintegração de posse pleiteada pelo agravante. Conjunto probatório que evidenciou a anterior posse exercida pelo agravante sobre o imóvel objeto da lide e que o agravado ocupava o bem por força de comodato verbal celebrado entre as partes. O contrato de comodato sem tempo pode ser extinto a qualquer momento mediante notificação. O agravante é proprietário do imóvel objeto da lide, e é seu direito reivindicar o bem de quem o injustamente o possua ou detenha. Encerrado o contrato de comodato, vínculo jurídico que une as partes, tem o proprietário o direito imotivado de buscar a reintegração da sua posse. Superado o prazo para a entrega espontânea do bem, a posse do comodatário passou a ser de má-fé, o que caracterizou o esbulho possessório. Tem o possuidor o prazo de ano e dia a partir do esbulho para requerer a retomada da posse com pedido de liminar, o que se observou na espécie. Outrossim, a existência de ação de usucapião em desfavor do agravante não altera o entendimento ora exposto. Presença dos requisitos legais para a concessão da liminar de reintegração de posse. PROVIMENTO DO RECURSO. Os embargos de declaração foram rejeitados às fls. 89-95 e-STJ. Nas razões do recurso especial (fls. 97-106, e-STJ), o insurgente aponta violação dos seguintes artigos: a) 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC, por omissão acerca da alegada inexistência de prova que sustentou a decisão (depósito bancário efetuado na conta do Recorrido), bem como acerca dos prints de conversas de aplicativo produzidas no ano de 2020; b) 1.211, do CC, sustentando a ocorrência de equívoco do acórdão ao conceder liminar baseado em print de conversa de aplicativo, que não é meio idôneo para amparar deferimento de liminar. Contrarrazões às fls. 182-190, e-STJ. Após decisão de admissão do recurso especial (fls. 192-193, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Em decisão monocrática, negou-se provimento ao recurso especial, ante os seguintes fundamentos: i) ausência de negativa de prestação jurisdicional; ii) incidência da Súmula 735 à pretensão de reforma do acórdão que concedeu medida liminar baseado em print de conversa de aplicativo. O ora agravante interpôs o presente agravo interno (fls. 220-233, e-STJ), no qual sustenta a necessidade de reforma do julgado . Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Não se verifica ofensa ao artigo 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal d ecide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.