STJ REsp 1883678
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE 28,86%. VALOR FIXO. GDP. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reajuste de 28,86% incide sobre as gratificações que têm como forma de cálculo valor fixo. Esse é o caso da Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP), que tem seu valor vinculado ao maior vencimento básico das tabelas de vencimento dos servidores, nos termos do art. 2º da Lei 9.625/1998. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de minha relatoria de fls. 345/348. Em suas razões recursais, sustenta que " .. o reajuste de 28,86% ou de 3,17% deve incidir sobre a remuneração do servidor, excluídas as gratificações que possuam o vencimento básico como base de cálculo, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa. Isso porque a GDP tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor" (fl. 356). Impugnação às fls. 363/368. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE 28,86%. VALOR FIXO. GDP. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reajuste de 28,86% incide sobre as gratificações que têm como forma de cálculo valor fixo. Esse é o caso da Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP), que tem seu valor vinculado ao maior vencimento básico das tabelas de vencimento dos servidores, nos termos do art. 2º da Lei 9.625/1998. 2. Agravo interno a que se nega provimento.