STJ REsp 2083974
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, importa o não conhecimento do segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de petição de agravo regimental interposto por RAMON RIBEIRO CRUZ SIDIO (e-STJ, fls. 762-774), contra decisão de minha Relatoria que, (I) fundamentada no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do STJ, negou provimento ao recurso especial interposto pela defesa e (II) com fundamento no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para restabelecer a sentença do magistrado de primeiro grau que condenou o réu como incurso nas sanções do art. 157, §2º, I, (atual art. 157, §2º-A, I) do Código Penal à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 13 dias-multa. Requer, em síntese: (I) benefício da gratuidade de justiça; II) a reconsideração da decisão monocrática, que negou provimento ao recurso especial interposto pelo agravante e deu provimento ao recurso especial interposto pelo agravado; III) caso contrário, a remessa deste agravo para a Turma, para que seja reformada a decisão monocrática, julgando procedente o Recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, importa o não conhecimento do segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa. 2. Agravo regimental não conhecido.