Decisão · STJ

STJ EAREsp 2303763

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-02-14publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Co nsoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA ITAPETININGA I - SPE LTDA. e RNI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na Súmula n. 315/STJ (e-STJ, fls. 1.206-1.207). Em suas razões, a agravante alega ter impugnado as decisões antecedentes e comprovado que "o entendimento explanado no presente caso está em desacordo com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça a respeito da inexistência de danos morais em caso de inadimplemento contratual" (e-STJ, fl. 1.219). Impugnação às fls. 1.236-1.250 (e-STJ), com pedido de aplicação de multa e majoração dos honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Co nsoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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