Decisão · STJ

STJ AREsp 2370077

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-05-19publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por BR Alumínio Indústria e Comércio Ltda. (em Recuperação Judicial) desafiando decisão da Presidência do STJ, integrada pela de fls. 1.398/1.400, que não conheceu do agravo em recurso especial ante o óbice da Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os pilares do juízo de inadmissão, a saber, a Súmula 7/STJ. A parte demandante, em suas razões, sustenta que "impugnou de forma específica e pormenorizada, a questão inerente a Súmula 7 do C. STJ, razão esta pela qual o Agravo em Recurso Especial (e-STJ Fl.1.305/1344), reúne integralmente as condições para seu conhecimento" (fl. 1.409). Insiste que houve "valoração indevida DOS FATOS INCONTROVERSOS demonstrados nos autos, bem como, a violação a dispositivos de Lei Federal, em decorrência da interpretação imprópria do texto legal pela Colenda 8ª Câmara de Direito Público do E. TJSP, não se podendo falar em violação à Súmula 7 do C. STJ, vez que o Apelo Especial veiculou apenas questões eminentemente de direito" (fl. 1.410). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 1.424). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno não provido.
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