STJ HC 831574
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E AUTORIZAÇÃO JUDICIAL VÁLIDA. ILICITUDE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte tem entendimento de que o ônus para comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel é do Estado que o alega. 2. Na hipótese, embora a ré, no interrogatório judicial, tenha afirmado que foi a responsável pelas denúncias anônimas feitas pelo número 190 a respeito do tráfico na sua casa - porque "queria ser presa e ficar sozinha" uma vez que estava em depressão e teria tentado tirar sua vida - ela também relatou a dinâmica da prisão em flagrante, e confirmou não ter permitido "a entrada dos policiais militares em sua casa e que eles chegaram já abrindo o portão e entrando". Logo, ausente a comprovação de que a permissão da moradora foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente (fruits of the poisonous tree). Absolvição mantida. 3. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de decisão na qual concedi a ordem, de ofício, "a fim de, reconhecida a ilicitude do ingresso dos policiais no domicílio da ré, anular as provas obtidas e, por consequência, absolver a paciente na Ação Penal n. 5000817- 56.2021.8.21.0042/RS, fundado no art. 386, II, do Código de Processo Penal." (e-STJ, fls. 854-861) O agravante afirma que "os policiais apenas ingressaram no imóvel da ré após o seu consentimento para tanto, tendo a referida busca culminado na apreensão de drogas e balança de precisão em posse da acusada." (e-STJ, fl. 874). Assevera que "diante da informação de que a entrada foi franqueada, é imperioso assinalar que os depoimentos prestados pelos policiais devem ser considerados prova suficiente do consentimento para ingresso em domicílio, sendo inexigível outras provas, sob pena de se incorrer em tarifação de prova (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal)." (e-STJ, fl. 874) Sustenta que "tendo sido afirmado que o ingresso na residência foi franqueado, é inviável desconstituir essa conclusão no bojo de habeas corpus, pois tal providência exige incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, incompatível com os estreitos limites cognitivos do remédio constitucional em apreço" (e-STJ, fl. 877). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E AUTORIZAÇÃO JUDICIAL VÁLIDA. ILICITUDE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte tem entendimento de que o ônus para comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel é do Estado que o alega. 2. Na hipótese, embora a ré, no interrogatório judicial, tenha afirmado que foi a responsável pelas denúncias anônimas feitas pelo número 190 a respeito do tráfico na sua casa - porque "queria ser presa e ficar sozinha" uma vez que estava em depressão e teria tentado tirar sua vida - ela também relatou a dinâmica da prisão em flagrante, e confirmou não ter permitido "a entrada dos policiais militares em sua casa e que eles chegaram já abrindo o portão e entrando". Logo, ausente a comprovação de que a permissão da moradora foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente (fruits of the poisonous tree). Absolvição mantida. 3. Recurso não provido.