STJ HC 855232
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A superveniência do julgamento do mérito da impetração originária torna prejudicado o habeas corpus e, por consequência, o presente agravo regimental. 2. Hipótese em que o habeas corpus originário foi julgado prejudicado diante da declaração, pelo juízo de primei ro grau, da extinção de punibilidade do paciente, nos termos do art. 107, inciso IV c.c. o art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão executória. 3. Agravo regimental prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo regi mental interposto por IVANALDO GOMES DA SILVA contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, o agravante alega a ocorrência de prescrição retroativa, nos termos do art. 109, inciso V, e do art. 110, § 1º, ambos do Código Penal. Requer o reconhecimento da extinção de sua punibilidade, com a suspensão da comunicação ao DETRAN/AL acerca da suspensão do direito de dirigir. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A superveniência do julgamento do mérito da impetração originária torna prejudicado o habeas corpus e, por consequência, o presente agravo regimental. 2. Hipótese em que o habeas corpus originário foi julgado prejudicado diante da declaração, pelo juízo de primei ro grau, da extinção de punibilidade do paciente, nos termos do art. 107, inciso IV c.c. o art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão executória. 3. Agravo regimental prejudicado.