STJ AREsp 2233479
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO IPTU. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil visto que a Corte de origem apreciou as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que sob ótica diversa daquela pretendida pela parte recorrente, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Apesar da indicação de violação a dispositivos de lei federal, é incabível o recurso especial pois interposto contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS contra a decisão de minha relatoria de fls. 500/503. Em suas razões recursais, a parte agravante reitera os argumentos de negativa de prestação jurisdicional. Aduz que "o Tribunal a quo desconsiderou o entendimento adotado pelo STF à época do fato gerador, favorável à extensão da imunidade recíproca nos casos em que imóveis públicos fossem arrendados por empresas privadas" (fl. 509). Argumenta, ainda, não ser possível a incidência do IPTU sobre a posse sem animus domini. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 522/526). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO IPTU. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil visto que a Corte de origem apreciou as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que sob ótica diversa daquela pretendida pela parte recorrente, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Apesar da indicação de violação a dispositivos de lei federal, é incabível o recurso especial pois interposto contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional 3. Agravo interno a que se nega provimento.