STJ EREsp 2064339
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. DEFERIMENTO APENAS DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. REJEIÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que, após o deferimento do pedido de recuperação judicial, as execuções ajuizadas em face da empresa recuperanda devem ser suspensas, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, e requerida a habilitação do respectivo crédito no quadro geral de credores. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos por PDG CONSTRUTORA LTDA. e outra em face de acórdão com a seguinte ementa (fl. 367): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. DEFERIMENTO APENAS DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que, após o deferimento do pedido de recuperação judicial, as execuções ajuizadas em face da empresa recuperanda devem ser suspensas, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, e requerida a habilitação do respectivo crédito no quadro geral de credores. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Reitera a parte agravante a argumentação desenvolvida no recurso especial. Argumenta, em síntese, que o deferimento do pedido de recuperação judicial implicaria a novação dos créditos contra o devedor em recuperação, com a extinção dos créditos originais. Ressalta que, em virtude da novação, eventual execução relativa ao crédito original deveria ser extinta, e não suspensa, como concluiu o acórdão recorrido, sob pena de violação ao artigo 59 da Lei nº 11.101/05. Aberto prazo para contrarrazões, não foram apresentadas, conforme certificado na fl. 384. É o relatório. EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.064.339 - PA (2023/0115111-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : AMANHA INCORPORADORA LTDA - EMBARGANTE : PDG CONSTRUTORA LTDA ADVOGADOS : BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS - SP386783 LARISSA SCHOPPAN - SP455476 RAQUEL DOS SANTOS - SP450014 EMBARGADO : JOSE MARIA DE SOUSA DUARTE ADVOGADOS : MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JUNIOR - PA023221 JOAO PAULO DE KOS MIRANDA SIQUEIRA - PA019044 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. DEFERIMENTO APENAS DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. REJEIÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que, após o deferimento do pedido de recuperação judicial, as execuções ajuizadas em face da empresa recuperanda devem ser suspensas, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, e requerida a habilitação do respectivo crédito no quadro geral de credores. 2. Embargos de declaração rejeitados.