Decisão · STJ

STJ AREsp 2427731

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do CPC. Precedente da Corte Especial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDIVANA VENTURIN contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo devido à intempestividade do recurso especial. Em suas razões, a agravante argumenta que "(..) juntou documentos que provam no sistema PROJUDI havia a previsão do prazo prorrogado por problemas no sistema. Não se trata de feriado que deveria juntar comprovante mas de sistema eletrônico que aponta a prorrogação automática de prazo, quando na instab ilidade, no feriado, na manutenção, etc, etc. Ainda comprovou a constante instabilidade do sistema, de intensa publicidade da prorrogação do prazo, inclusive da OAB PR" (fl. 754 e-STJ). Requer a reconsideração da decisão atacada para reconhecer a tempestividade do recurso especial. Devidamente intimada, a parte contrária deixou transcorrer o prazo para impugnar o recurso (fl. 778 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do CPC. Precedente da Corte Especial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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