STJ REsp 2093830
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES E SUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não se deve considerar propriamente o reconhecimento fotográfico como "etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal", mas apenas como uma possibilidade de, entre outras diligências investigatórias, apurar a autoria delitiva. Não é necessariamente a prova a ser inicialmente buscada, mas, se for produzida, deve vir amparada em outros elementos de convicção para habilitar o exercício da ação penal. Segundo a doutrina especializada, o reconhecimento pessoal, feito na fase pré-processual ou em juízo, após o reconhecimento fotográfico (ou mesmo após um reconhecimento pessoal anterior), como uma espécie de ratificação, encontra sérias e consistentes dificuldades epistemológicas" (HC n. 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 18/12/2020, grifei). 2. No caso em tela, as instâncias de origem consideraram os ditames previstos no art. 226 do CPP como meras recomendações, e foram apresentadas fotografias à vítima sem observância do referido regramento - ilegalidade que não se convalida com a repetição do reconhecimento em juízo, consigne-se -, procedimento que não se admite. 3. Ademais, não foi colhida nenhuma outra prova suficiente para atestar a autoria delitiva que não o reconhecimento fotográfico, posteriormente confirmado em juízo, circunstância que não permite a conclusão inequívoca acerca da prática do delito pelo ora agravado . 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão em que dei provimento ao recurso em decisum assim relatado: Aproveito o bem lançado relatório do representante do Ministério Público Federal (e-STJ fl. 347): Trata-se de recurso especial interposto por JARDEL CARLOS GOMES contra acórdão prolatado pelo TJ/MG que negou provimento ao apelo defensivo para manter a condenação imposta pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, VII do CP). 2. Por meio recurso especial de fls. 313/320, interposto com amparo na alínea "a" do permissivo constitucional, o recorrente JARDEL CARLOS GOMES aponta afronta ao disposto nos arts, 157 e 226, ambos do CPP e sustenta a nulidade da prova decorrente do reconhecimento fotográfico do sentenciado, que justificaria a absolvição do agente. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES E SUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não se deve considerar propriamente o reconhecimento fotográfico como "etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal", mas apenas como uma possibilidade de, entre outras diligências investigatórias, apurar a autoria delitiva. Não é necessariamente a prova a ser inicialmente buscada, mas, se for produzida, deve vir amparada em outros elementos de convicção para habilitar o exercício da ação penal. Segundo a doutrina especializada, o reconhecimento pessoal, feito na fase pré-processual ou em juízo, após o reconhecimento fotográfico (ou mesmo após um reconhecimento pessoal anterior), como uma espécie de ratificação, encontra sérias e consistentes dificuldades epistemológicas" (HC n. 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 18/12/2020, grifei). 2. No caso em tela, as instâncias de origem consideraram os ditames previstos no art. 226 do CPP como meras recomendações, e foram apresentadas fotografias à vítima sem observância do referido regramento - ilegalidade que não se convalida com a repetição do reconhecimento em juízo, consigne-se -, procedimento que não se admite. 3. Ademais, não foi colhida nenhuma outra prova suficiente para atestar a autoria delitiva que não o reconhecimento fotográfico, posteriormente confirmado em juízo, circunstância que não permite a conclusão inequívoca acerca da prática do delito pelo ora agravado . 4. Agravo regimental desprovido.