STJ EAREsp 1737924
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INÁCIO TATULLI e ROSANA MARIA PASQUARELLI TATULLI contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em virtude da aplicação da Súmula n. 315/STJ (e-STJ, fls. 4.721-4.722). Em suas razões, a parte agravante afirma que o "v. acórdão objeto dos embargos de divergência reiterou r. decisão monocrática anterior, e, nesse sentido, endossou o entendimento do E. TJSP de que pedido reconvencional julgado improcedente pode ser executado, apreciando, assim, o mérito da presente controvérsia" (e-STJ, fl. 4.732). Requer, ao final, o provimento do recurso. Impugnaç ão às fls. 4.734-4.753 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.