STJ AREsp 3020306
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE DE OLIVEIRA, CARLOS RIBEIRO FARIA, EVANILDA CUT FONSECA, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ MARCOS INÁCIO DOS SANTOS, LIAMAR SANTOS DE ANDRADE, MEIRE MARIA DA SILVA DE AZEVEDO, PATRÍ CIA CORREA MEIRA, PAULO FRANCA e RICARDO MARTINS ALVES contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso por entender aplicável a Súmula 284/STF, em razão de deficiência na fundamentação, consubstanciada na ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio, ressaltando, ainda, que a mera citação genérica de artigo não supre a exigência. Nas razões do presente agravo interno, os agravantes alegam, em síntese, que a controvérsia não demanda reexame fático-probatório e que houve indicação do dispositivo federal violado, apontando o art. 835 do Código de Processo Civil, bem como a afronta às Súmulas 84, 308 e 375 do Superior Tribunal de Justiça e ao direito social à moradia do art. 6º da Constituição Federal. Defende que não incide a Súmula 284/STF, pois o recurso especial teria sido objetivo na demonstração da violação à ordem de preferência da penhora, com pedido de redirecionamento da execução em face da cooperativa devedora. Foi apresentada impugnação às fls. 767 - 774. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.