STJ AREsp 2325524
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ERICO WERNER FINGER, em face da decisão acostada às fls. 949-953 e-STJ, da lavra deste signatário, que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (i) aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF, em razão da alegação genérica de violação ao art. 1.022 do NCPC, sem demonstrar de forma clara como o decisum teria incorrido em omissão ou negativa de prestação jurisdicional; (ii) incidência, por analogia, dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, eis que, em relação à apontada contrariedade aos arts. 47, 49, § 2º, e 59 da Lei nº 11.101/2005, as razões recursais se encontram dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, que não conheceu do recurso de apelação, eis que, por se tratar de decisão interlocutória, deveria ter sido interposto recurso de agravo de instrumento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por tratar-se de erro grosseiro; e (iii) aplicação do óbice da Súmula 282/STF, em face da falta do requisito do prequestionamento da matéria relativa aos arts. 47, 49, § 2º, e 59 da Lei nº 11.101/2005. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 957-974 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, aduzindo o não cabimento da aplicação dos óbices recursais das Súmulas 211/STJ; 282/STF; 283/STF e 284/STF. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.