Decisão · STJ

STJ AREsp 3044242

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-11publicado em 2026-06-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos materiais e morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos materiais e danos morais, ajuizada por DELSON SALVADOR LIMA, em face de BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na qual requer a declaração de inexistência do contrato de financiamento, a restituição dos descontos realizados e a compensação por danos morais. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar a inexistência de relação jurídica quanto ao contrato de financiamento nº 0147-50021-22-006714-00; ii) manter a tutela para suspender imediatamente os descontos das parcelas do financiamento; iii) condenar o requerido à restituição de R$ 3.572,96 (três mil, quinhentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos); iv) condenar o requerido ao pagamento de compensação por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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