Decisão · STJ

STJ AREsp 2436589

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. IRREGULARIDADE. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE CÓDIGO DE BARRAS E GUIA DE RECOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1 . A jurisprudência desta Corte entende que "é imprescindível a comprovação do preparo mediante a juntada das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes, entre os quais deve haver correspondência no que se refere a numeração dos códigos de barras" (AgInt no AREsp n. 2.039.769/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022). 2. A juntad a de documento que não contém a sequência numérica do código de barras não comprova a quitação da obrigação. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ CAGECE contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da irregularidade no preparo. A agravante sustenta que conforme documentos carreados em petição anterior, o preparo do aludido recurso especial foi, devida e tempestivamente, efetuado, mas que, contudo, e por equívoco, foi acostado o comprovante de recolhimento o pertinente a outro recurso especial. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. IRREGULARIDADE. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE CÓDIGO DE BARRAS E GUIA DE RECOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1 . A jurisprudência desta Corte entende que "é imprescindível a comprovação do preparo mediante a juntada das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes, entre os quais deve haver correspondência no que se refere a numeração dos códigos de barras" (AgInt no AREsp n. 2.039.769/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022). 2. A juntad a de documento que não contém a sequência numérica do código de barras não comprova a quitação da obrigação. 3. Agravo interno não provido.
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