STJ HC 855501
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182, DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, relativos à impossibilidade de exame do pedido de trancamento da ação penal, ainda em fase prematura e com alegações controversas, bem como a manutenção da prisão preventiva pelos antecedentes criminais que ostenta. 2. Com isso, é inafastável a aplicação do impeditivo da Súmula 182 deste Superior Tribunal ("é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PABLO DOS SANTOS GONÇALVES contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do primeiro agravo regimental interposto. Na espécie, pretendia o agravante fosse trancada a ação penal ou, subsidiariamente, revogada a prisão preventiva, para que seja expedido alvará de soltura, a fim de que o paciente possa responder ao processo em liberdade ou seja a custódia cautelar substituída por medidas cautelares diversas da prisão. Ante o não conhecimento do habeas corpus, sobreveio agravo regimental, o qual não foi conhecido por incidência do Enunciado n. 182, da Súmula do STJ. Neste agravo regimental, afirma o agravante que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182, DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, relativos à impossibilidade de exame do pedido de trancamento da ação penal, ainda em fase prematura e com alegações controversas, bem como a manutenção da prisão preventiva pelos antecedentes criminais que ostenta. 2. Com isso, é inafastável a aplicação do impeditivo da Súmula 182 deste Superior Tribunal ("é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") 3. Agravo regimental desprovido.