Decisão · STJ

STJ HC 855501

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182, DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, relativos à impossibilidade de exame do pedido de trancamento da ação penal, ainda em fase prematura e com alegações controversas, bem como a manutenção da prisão preventiva pelos antecedentes criminais que ostenta. 2. Com isso, é inafastável a aplicação do impeditivo da Súmula 182 deste Superior Tribunal ("é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PABLO DOS SANTOS GONÇALVES contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do primeiro agravo regimental interposto. Na espécie, pretendia o agravante fosse trancada a ação penal ou, subsidiariamente, revogada a prisão preventiva, para que seja expedido alvará de soltura, a fim de que o paciente possa responder ao processo em liberdade ou seja a custódia cautelar substituída por medidas cautelares diversas da prisão. Ante o não conhecimento do habeas corpus, sobreveio agravo regimental, o qual não foi conhecido por incidência do Enunciado n. 182, da Súmula do STJ. Neste agravo regimental, afirma o agravante que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182, DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, relativos à impossibilidade de exame do pedido de trancamento da ação penal, ainda em fase prematura e com alegações controversas, bem como a manutenção da prisão preventiva pelos antecedentes criminais que ostenta. 2. Com isso, é inafastável a aplicação do impeditivo da Súmula 182 deste Superior Tribunal ("é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") 3. Agravo regimental desprovido.
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