STJ HC 873643
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA DO RÉU. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se a questão suscitada pela Defesa não foi debatida, sequer monocraticamente, no âmbito do Tribunal de origem, esta Corte Superior não pode conhecê-la, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAVID FRANKLIN DOS SANTOS contra decisão monocrática, por mim proferida, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Neste recurso, o agravante sustenta, em síntese, que: a) a pronúncia baseia-se exclusivamente em depoimento indireto, assim como em reconhecimento inválido, que não seguiu as formalidades legais (e-STJ, fl. 409); b) "não se pode negar o conhecimento do writ simplesmente em face de eventual ausência de apreciação expressa do tema pela instância judicial inferior" (e-STJ, fl. 407). Pleiteia o provimento do agravo regimental para que seja despronunciado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA DO RÉU. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se a questão suscitada pela Defesa não foi debatida, sequer monocraticamente, no âmbito do Tribunal de origem, esta Corte Superior não pode conhecê-la, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.