Decisão · STJ

STJ HC 873643

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA DO RÉU. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se a questão suscitada pela Defesa não foi debatida, sequer monocraticamente, no âmbito do Tribunal de origem, esta Corte Superior não pode conhecê-la, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAVID FRANKLIN DOS SANTOS contra decisão monocrática, por mim proferida, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Neste recurso, o agravante sustenta, em síntese, que: a) a pronúncia baseia-se exclusivamente em depoimento indireto, assim como em reconhecimento inválido, que não seguiu as formalidades legais (e-STJ, fl. 409); b) "não se pode negar o conhecimento do writ simplesmente em face de eventual ausência de apreciação expressa do tema pela instância judicial inferior" (e-STJ, fl. 407). Pleiteia o provimento do agravo regimental para que seja despronunciado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA DO RÉU. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se a questão suscitada pela Defesa não foi debatida, sequer monocraticamente, no âmbito do Tribunal de origem, esta Corte Superior não pode conhecê-la, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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