Decisão · STJ

STJ AREsp 2406845

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. TEORIA DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO CO NHECIDO EM PARTE E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. No agravo interno a parte recorrente deve, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. 2. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 283/STF). 3. No que se refere à Teoria da Coisa Julgada Inconstitucional, verifica-se que a alegação não encontra amparo nesta Corte. Precedentes. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM. JUROS COMPENSATÓRIOS. ÍNDICE. COISA JULGADA. ACÓRDÃO ESTADUAL REFORMADO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. A controvérsia diz respeito à modificação, de ofício, do índice de juros compensatórios, nos autos da ação de instituição de servidão administrativa de passagem de linha de transmissão de energia. No recurso especial, a parte sustentou que o colegiado aplicou, de ofício, o entendimento proferido na ADI 2.332/DF e PET 12.344/DF sobre o índice de juros compensatórios, em capítulo não impugnado e sobre o qual não houve reexame necessário. A decisão agravada conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial " .. para decotar do acórdão a alteração do índice de juros compensatórios, restabelecendo-se aqueles fixados na sentença (e-STJ fl. 623)." - e-STJ fl. 854. Nas razões do presente agravo interno, a parte discorre sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito do índice dos juros compensatórios em 6% ao ano. Assevera que "em cumprimento ao comando o e. Tribunal de Justiça de São Paulo, agiu em conformidade com a Lei Vigente ao readequar os Juros compensatórios a realidade jurídica do país, conforme, julgamento da ADI 2.332 pelo STF, aplicando o direito a espécie." (e-STJ fl. 874) Diz que "o i. Desembargador de Justiça de Estado de São Paulo, no auge de suas atribuições, não está adstrito ao postulado nos Recursos de Apelação impetrados, é norma instituída nem nosso Código Civil, ele pode perfeitamente abordar o tema, em que pese não tenha sido matéria de Recurso." (e-STJ fl. 875) Discorre sobre a tese de coisa julgada inconstitucional, porque " .. em pese ainda, este Agravo não tenha efeito, que continuamos com o conhecimento do Presente, Agravo em Recurso Especial, o título em questão não poderia ser executado, uma fez que este, se encontra fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional ou cuja aplicação ou interpretação tenha sido considerada incompatível com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal." (e-STJ fl. 875) Sustenta a dialeticidade do recurso pois "vem infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, que conheceu do Agravo do Recurso Especial, decisão proferida monocraticamente pelo Ministro relator." (e-STJ fl. 877) Diante dessas considerações, pede a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento colegiado do recurso. Os agravados apresentaram contraminuta às folhas 900/922 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. TEORIA DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO CO NHECIDO EM PARTE E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. No agravo interno a parte recorrente deve, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. 2. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 283/STF). 3. No que se refere à Teoria da Coisa Julgada Inconstitucional, verifica-se que a alegação não encontra amparo nesta Corte. Precedentes. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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