STJ REsp 2076715
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DA POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. POSSE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE E ERRO NÃO VERIFICADOS. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A alteração das conclusões da Corte de origem no sentido de que restaram comprovados os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, especialmente a posse, demandaria revisão do conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula nº 7/STJ. 3. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, deixa-se de aplicar a multa de que trata o artigo 1.026, § 2º, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ALBERTO SCHULHAN e OUTROS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DA POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. POSSE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso no ponto, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 3. A Corte de origem analisou fundamentadamente as questões levadas a sua apreciação, fazendo menção à ampla instrução probatória realizada nos autos para afastar a alegação de que o pedido inicial tinha como único fundamento a retificação da área e o laudo de georreferenciamento. Incide, no ponto, a Súmula nº 7/STJ. 4. Na hipótese, a alteração das conclusões da Corte de origem no sentido de que restaram comprovados os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, especialmente a posse, demandaria revisão do conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula nº 7/STJ. 5. São devidos honorários advocatícios recursais, pois não foram fixados na decisão agravada. 6. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, não provido. Embargos de declaração prejudicados" (fl. 1.993, e-STJ). Em suas razões, os embargantes apontam a existência de omissão no aresto embargado. Sustentam que a Corte de origem teria deixado de examinar a alegação de ausência de boa-fé da recorrida, o que foi inclusive afirmado na decisão de admissibilidade do recurso especial. Alegam que, diante da ausência de boa-fé, não foi demonstrado o requisito do artigo 561, I, do Código de Processo Civil, questão que não demanda revisão do conjunto fático-probatório dos autos, mas, sim, revaloração da prova com aplicação do direito. Defendem que "(..) A suspensão do georreferenciamento, que foi utilizado como fundamento da propositura da demanda, é fato apto a afastar a presunção de boa-fé do possuidor, o que torna fundamental a argumentação e prova dos agravantes e a necessidade de correta avaliação deste argumento e prova" (fl. 2.009, e-STJ). Requerem o suprimento da omissão. Impugnação às fls. 2.016/2.019, com pedido de aplicação da multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DA POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. POSSE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE E ERRO NÃO VERIFICADOS. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A alteração das conclusões da Corte de origem no sentido de que restaram comprovados os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, especialmente a posse, demandaria revisão do conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula nº 7/STJ. 3. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, deixa-se de aplicar a multa de que trata o artigo 1.026, § 2º, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados.