Decisão · STJ

STJ REsp 2076715

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-22publicado em 2024-03-07
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DA POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. POSSE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE E ERRO NÃO VERIFICADOS. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A alteração das conclusões da Corte de origem no sentido de que restaram comprovados os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, especialmente a posse, demandaria revisão do conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula nº 7/STJ. 3. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, deixa-se de aplicar a multa de que trata o artigo 1.026, § 2º, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ALBERTO SCHULHAN e OUTROS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DA POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. POSSE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso no ponto, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 3. A Corte de origem analisou fundamentadamente as questões levadas a sua apreciação, fazendo menção à ampla instrução probatória realizada nos autos para afastar a alegação de que o pedido inicial tinha como único fundamento a retificação da área e o laudo de georreferenciamento. Incide, no ponto, a Súmula nº 7/STJ. 4. Na hipótese, a alteração das conclusões da Corte de origem no sentido de que restaram comprovados os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, especialmente a posse, demandaria revisão do conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula nº 7/STJ. 5. São devidos honorários advocatícios recursais, pois não foram fixados na decisão agravada. 6. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, não provido. Embargos de declaração prejudicados" (fl. 1.993, e-STJ). Em suas razões, os embargantes apontam a existência de omissão no aresto embargado. Sustentam que a Corte de origem teria deixado de examinar a alegação de ausência de boa-fé da recorrida, o que foi inclusive afirmado na decisão de admissibilidade do recurso especial. Alegam que, diante da ausência de boa-fé, não foi demonstrado o requisito do artigo 561, I, do Código de Processo Civil, questão que não demanda revisão do conjunto fático-probatório dos autos, mas, sim, revaloração da prova com aplicação do direito. Defendem que "(..) A suspensão do georreferenciamento, que foi utilizado como fundamento da propositura da demanda, é fato apto a afastar a presunção de boa-fé do possuidor, o que torna fundamental a argumentação e prova dos agravantes e a necessidade de correta avaliação deste argumento e prova" (fl. 2.009, e-STJ). Requerem o suprimento da omissão. Impugnação às fls. 2.016/2.019, com pedido de aplicação da multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DA POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. POSSE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE E ERRO NÃO VERIFICADOS. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A alteração das conclusões da Corte de origem no sentido de que restaram comprovados os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, especialmente a posse, demandaria revisão do conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula nº 7/STJ. 3. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, deixa-se de aplicar a multa de que trata o artigo 1.026, § 2º, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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