Decisão · STJ

STJ HC 881561

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-01-07publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO DO ARGUMENTO QUE ENSEJOU O NÃO PROCESSAMENTO DA IMPETRAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jose Maria Pereira contra a decisão da lavra da eminente Ministra Presidente deste Superior Tribunal que indeferiu liminarmente o writ impetrado em se u favor. O agravante reitera os argumentos da impetração e alega, em síntese, que, ao contrário do alegado pela il. Ministra a ilegalidade é manifesta, autorizando a superação da sumula 691, editada pela Suprema Corte (fl. 164). Postula, então, seja retratada a presente decisão e não sendo o caso, postula-se o provimento do recurso para o fim de revogar a prisão preventiva do agravante, nos termos já expostos, postulando, se o caso, outras medidas alternativas diversas da prisão, como afastamento da vítima por todos os meios físicos e virtuais, bem como a prisão domiciliar (fl. 171). É o rela tório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO DO ARGUMENTO QUE ENSEJOU O NÃO PROCESSAMENTO DA IMPETRAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
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