Decisão · STJ

STJ HC 874251

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. AGRAVANTE PERMANECEU FORAGIDO POR PERÍODO SUBSTANCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 64/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE ENVIDE ESFORÇOS NO SENTIDO DE GARANTIR CELERIDADE NO JULGAMENTO DO FEITO. 1. Não se verifica o excesso de prazo sustentado pela Defesa, se considerado o tempo concreto da prisão preventiva do Agravante frente à quantidade abstrata de pena prevista para o ilícito pelo qual foi denunciado (homicídio qualificado), sobretudo quando as instâncias ordinárias registraram que eventual demora para a conclusão do feito foi ocasionada pelo próprio Réu, que esteve foragido da Justiça por cerca de 1 (um) ano e 9 (nove) meses, atraindo para o feito a incidência do enunciado da Súmula n. 64/STJ - "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. (SÚMULA 64, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/12/1992, DJ 09/12/1992, p. 23482)". O processo encontra-se na eminência de ser julgado, já tendo sido juntadas aos autos as alegações finais das Partes. 2. Agravo regimental desprovido, com recomendação. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JORGE CARDOSO RODRIGUES ou JORGE RODRIGUES contra decisão monocrática de minha lavra, de fls. 371-375, por intermédio da qual deneguei a ordem de habeas corpus, recomendando, no entanto, mais celeridade na conclusão do feito ao Magistrado de primeiro grau. Eis a ementa (fl. 371): "HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA NÃO EVIDENCIADO. PACIENTE PERMANECEU FORAGIDO POR PERÍODO SUBSTANCIAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RECOMENDAÇÃO AO MAGISTRADO SINGULAR PARA QUE ENVIDE ESFORÇOS A FIM DE GARANTIR CELERIDADE NO JULGAMENTO DO FEITO." Em suas razões, o Agravante pede que tal decisum seja revisto, pois entende que, diversamente do que foi ali consignado, é o caso de se relaxar a sua prisão preventiva. Alega que ocorre excesso de prazo para a formação da culpa. Com suporte nessas alegações, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a apreciação do agravo regimental pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com o provimento do recurso e a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. AGRAVANTE PERMANECEU FORAGIDO POR PERÍODO SUBSTANCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 64/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE ENVIDE ESFORÇOS NO SENTIDO DE GARANTIR CELERIDADE NO JULGAMENTO DO FEITO. 1. Não se verifica o excesso de prazo sustentado pela Defesa, se considerado o tempo concreto da prisão preventiva do Agravante frente à quantidade abstrata de pena prevista para o ilícito pelo qual foi denunciado (homicídio qualificado), sobretudo quando as instâncias ordinárias registraram que eventual demora para a conclusão do feito foi ocasionada pelo próprio Réu, que esteve foragido da Justiça por cerca de 1 (um) ano e 9 (nove) meses, atraindo para o feito a incidência do enunciado da Súmula n. 64/STJ - "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. (SÚMULA 64, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/12/1992, DJ 09/12/1992, p. 23482)". O processo encontra-se na eminência de ser julgado, já tendo sido juntadas aos autos as alegações finais das Partes. 2. Agravo regimental desprovido, com recomendação.
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