STJ REsp 2105124
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VIA MONDO AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA, PAULO CÉSAR BONTEMPO SILVA E AIRTON DA SILVA MACHADO em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que não conheceu do recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado (e-STJ, fl. 308): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO FORMULADO ANTES DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELOS EXECUTADOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS DEPOIS DA EMENDA - AMPLIAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - PARIDADE DE ARMAS PRESERVADA - RECURSO PROVIDO. - Se mantivermos adstrição à literalidade da lei (art. 329, I do CPC), é de se considerar que a alteração da causa de pedir ou do pedido, sem o consentimento do réu, somente poderá ocorrer enquanto este não tiver sido convocado para integrar a relação processual. - Consoante a reiterada jurisprudência do STJ, firmada desde o CPC/1973, a modificação do pedido ou da causa de pedir, sem a anuência do réu, é permitida até a apresentação da contestação. - A vedação de se impedir esse aditamento após a contestação, sem anuência do réu, visa preservar um valor caríssimo ao direito processual, que é a paridade de armas que deve existir entre os litigantes. - Se o pedido de aditamento da exordial, visando à modificação ampliação ou do pedido e da causa de pedir é anterior ao efetivo ingresso do réu na relação processual para a qual, até então, havia sido apenas convocado (ocorrência da citação), não se vislumbra qualquer quebra da paridade de armas ou de violação ao contraditório e à ampla defesa. - No caso dos autos, como o pedido de aditamento ocorreu antes da oposição dos embargos à execução, deve ser ele acatado, exigindo, tão somente, a reabertura de prazo ao devedor para, querendo, complementar as razões dos embargos. - Recurso ao qual se dá provimento. Não foram opostos embargos de declaração. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 325-347), a parte recorrente sustentou a existência de violação ao art. 329, I e II, do CPC/15, alegando a impossibilidade de aditamento da petição inicial após a citação dos executados sem a o consentimento destes. Aponta, ainda, diver gência jurisprudencial sobre o tema. Contrarrazões apresentadas às fls. 426-433 (e-STJ). Admitido o processamento do recurso na origem, consoante decisão de fls. 418-423 (e-STJ), ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 449-452), este signatário não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula 283/STF. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 456-477), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 481-487 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 2. Agravo interno desprovido.