Decisão · STJ

STJ RMS 70677

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-02-07publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS UNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/2015, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 3 do Plenário do STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Edival Dias Sobrinho e outro contra decisão que, às fls. 641-645, negou provimento ao recurso em mandado de segurança, diante da ausência de demonstração de direito líquido. Os agravantes pugnam pela reforma do decisum, argumentando que a decisão agravada está apoiada em "premissa equivocada, lavrando em erro de fato" (fl. 652), e que "o próprio Órgão Especial do Tribunal a quo entende no sentido de reconhecer que o subsídio mensal do desembargador do TJ/MG deve corresponder jurídica e validamente à 100% (cem por cento) do valor do subsídio mensal do ministro do STF, é dizer, a totalidade do subsídio do ministro do STF". Requerem, assim, que se dê provimento ao recurso, para que "seja concedida integralmente a segurança dos pedidos formulados na petição inicial". Impugnação às fls. 665-669. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS UNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/2015, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 3 do Plenário do STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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