Decisão · STJ

STJ AREsp 2080058

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-03-03publicado em 2024-03-07
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CORREÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NO AGRAVO INTERNO. DOCUMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA. UTILIDADE PRÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. A declaração de imposto de renda juntada aos autos não demonstra, por si só, a incapacidade da parte de arcar com os custos processuais sem prejuízo da sua subsistência e de sua família. 3. O pedido de justiça gratuita no agravo interno não traz nenhuma utilidade prática, considerando que referido recurso não demanda o recolhimento de custas e que a concessão do benefício não produzirá efeitos retroativos. 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MAURONITA TORRES DE OLIVEIRA ao acórdão assim ementado: " AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. TESE RECURSAL. VALOR PATRIMONIAL. INCOMPATIBILIDADE. ACOLHIMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NULIDADE DE CITAÇÃO. COISA JULGADA CARACTERIZADA. ARGUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA NULIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O julgador pode determinar a correção de ofício do valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial discutido ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. 3. No caso em apreço, não há como rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, a partir da tese recursal de que o juiz singular corrigiu o valor da causa sem levar em conta o valor patrimonial a ser alcançado, sem a incursão nas circunstâncias fático-probatórios dos autos por esta Corte, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tendo a parte se utilizado de via processual para arguir a nulidade da citação, esta não pode, posteriormente, utilizar-se de outro instrumento processual com idêntico fim quando a questão estiver alcançada pela coisa julgada. 5. Na hipótese, alterar as conclusões do tribunal de origem quanto ao fato de que a parte visa desconstituir a coisa julgada porque as matérias arguidas na ação de nulidade já o foram em ação rescisória demandaria o revolvimento dos fatos e das provas da causa, procedimento vedado em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo interno não provido" (fl. 944, e-STJ). Nas presentes razões, a embargante aduz a existência de omissão no julgado atacado quanto ao pedido de gratuidade da justiça, considerando que as provas documentais juntadas ao processo são suficientes para lastrear a concessão do referido benefício. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CORREÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NO AGRAVO INTERNO. DOCUMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA. UTILIDADE PRÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. A declaração de imposto de renda juntada aos autos não demonstra, por si só, a incapacidade da parte de arcar com os custos processuais sem prejuízo da sua subsistência e de sua família. 3. O pedido de justiça gratuita no agravo interno não traz nenhuma utilidade prática, considerando que referido recurso não demanda o recolhimento de custas e que a concessão do benefício não produzirá efeitos retroativos. 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
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