STJ AREsp 1277432
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PROCON. MULTA. LEGITIMIDADE. BIS IN IDEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual o Procon (órgão de Proteção ao Consumidor) detém legitimidade, decorrente do poder de polícia, para fiscalizar e aplicar sanções relacionadas à transgressão de preceitos da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 2. Acerca da tese relativa ao bis in idem, apesar de reconhecida a impossibilidade de sua ocorrência, o Tribunal de origem deixou de apreciar o seu mérito e eventual ocorrência por compreender que os autos, no caso em questão, deveriam retornar ao Juízo de primeiro grau após o reconhecimento da legitimidade do Procon para os atos fiscalizatórios que ensejaram a aplicação da multa combatida. Aplicação, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo WAL MART BRASIL LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.188/1.190. O agravante sustenta que (fl. 1.204): Contudo, conforme veremos nos tópicos a seguir, com todo respeito, a r. decisão ora agravada merece ser revista, visto que: O WMS não contesta a competência concorrente abstrata do Procon/SP - a sua insurgência diz respeito à incompetência do Procon/SP no caso em tela; Os precedentes citados por ela não se aplicam ao presente caso; e, A despeito do E. TJ/SP ter destacado a impossibilidade do WMS ser condenado em bis in idem, ele errou ao reformar a r. sentença visto que, no caso em tela, (i) o conflito de competência administrativo não foi resolvido como determina o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto Federal 2181/97; e, (ii) cabe ao DPDC, em razão da abrangência nacional dos fatos de que se trata, seguir com o processamento do Recall iniciado pelo WMS e, ao final, se o caso aplicar eventual sanção administrativa. Não foi apresentada impugnação de acordo com a certidão de fl. 1.224. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PROCON. MULTA. LEGITIMIDADE. BIS IN IDEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual o Procon (órgão de Proteção ao Consumidor) detém legitimidade, decorrente do poder de polícia, para fiscalizar e aplicar sanções relacionadas à transgressão de preceitos da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 2. Acerca da tese relativa ao bis in idem, apesar de reconhecida a impossibilidade de sua ocorrência, o Tribunal de origem deixou de apreciar o seu mérito e eventual ocorrência por compreender que os autos, no caso em questão, deveriam retornar ao Juízo de primeiro grau após o reconhecimento da legitimidade do Procon para os atos fiscalizatórios que ensejaram a aplicação da multa combatida. Aplicação, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.