STJ EREsp 1190465
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTROU A QUESTÃO DE MÉRITO OBJETO DO ARESTO PARADIGMA, POR NÃO TER ULTRAPASSADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a aferir o acerto ou desacerto da decisão embargada ou corrigir regra técnica de conhecimento, tendo como única finalidade a uniformização da jurisprudência interna do STJ, cabível nos casos em que, constatada a similitude fática entre os julgados, mediante a realização do cotejo analítico, tenha se dado solução jurídica diversa aos casos confrontados. 2. É pacífico nesta Corte de Justiça o entendimento de que não há como reconhecer o dissídio pretoriano quando um dos julgados adentra o mérito do recurso, apreciando a questão controvertida, enquanto o outro não conhece da insurgência, deixando de enfrentar a tese suscitada, em razão da verificação de óbice processual. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Maria Íris de Vette dos Santos contra decisão monocrática desta relatoria que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 438): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS: ACÓRDÃO EMBARGADO QUE, RATIFICANDO O ENTENDIMENTO DO RELATOR ACERCA DA FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS VENTILADAS NO ESPECIAL, NEM AO MENOS TANGENCIOU A QUESTÃO DE MÉRITO OBJETO DO ÚNICO ACÓRDÃO INDICADO COMO PARADIGMA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. Embargos indeferidos liminarmente. Em suas razões, a agravante alega, em síntese, que deve ser reconhecida a divergência jurisprudencial, pois, tendo sido opostos não apenas um, mas dois embargos de declaração, não haveria falar em ausência de prequestionamento. Sem impugnação (e-STJ, fl. 458). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTROU A QUESTÃO DE MÉRITO OBJETO DO ARESTO PARADIGMA, POR NÃO TER ULTRAPASSADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a aferir o acerto ou desacerto da decisão embargada ou corrigir regra técnica de conhecimento, tendo como única finalidade a uniformização da jurisprudência interna do STJ, cabível nos casos em que, constatada a similitude fática entre os julgados, mediante a realização do cotejo analítico, tenha se dado solução jurídica diversa aos casos confrontados. 2. É pacífico nesta Corte de Justiça o entendimento de que não há como reconhecer o dissídio pretoriano quando um dos julgados adentra o mérito do recurso, apreciando a questão controvertida, enquanto o outro não conhece da insurgência, deixando de enfrentar a tese suscitada, em razão da verificação de óbice processual. 3. Agravo regimental desprovido.