Decisão · STJ

STJ AREsp 2296042

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-02-13publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INFRAÇÃO AO REGIMENTO INTERNO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM PLATAFORMA DIGITAL. 1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PLATAFORMAS DIGITAIS. DESTINAÇÃO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL. EXPLORAÇÃO COMERCIAL OFENSA À CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem adotou posicionamento em conformidade com recente jurisprudência firmada nesta Corte Superior no sentido de que "a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizada pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio" (REsp 1.884.483/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/11/2021, DJe 16/12/2021). Incide, no ponto, o óbice da Súmula 83 desta Corte. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por Luis Renato Borella Capelletto contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 570): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESTINAÇÃO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL. EXPLORAÇÃO COMERCIAL. LOCAÇÃO EM PLATAFORMA DIGITAL. LOCAÇÃO POR TEMPORADA. HOSPEDAGEM. SÚMULA 83/STJ. MULTA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU INTUITO PROTELATÓRIO PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 580-593), sustenta que o acórdão recorrido difere da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não sendo hipótese de aplicação da Súmula 83/STJ. Ressalta que a forma de disponibilização do imóvel não é suficiente para indicar a alta rotatividade de pessoas estranhas no condomínio, e que não realizou a locação informal e fracionada do imóvel para pessoas distintas e estranhas entre si. Argumenta que o contrato realizado foi de locação por temporada, nos moldes da Lei n. 8.245/1991, e não de hospedagem. Frisa que a forma de disponibilização do imóvel não é fator decisivo para determinar a natureza do contrato. Menciona acórdãos do TJSP, TJRJ e TJSC corroborando a possibilidade de locação como uma forma de fruição do imóvel pelo proprietário. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o encaminhamento do feito para julgamento pelo órgão colegiado. Sem impugnação (e-STJ, fls. 599-600). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INFRAÇÃO AO REGIMENTO INTERNO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM PLATAFORMA DIGITAL. 1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PLATAFORMAS DIGITAIS. DESTINAÇÃO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL. EXPLORAÇÃO COMERCIAL OFENSA À CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem adotou posicionamento em conformidade com recente jurisprudência firmada nesta Corte Superior no sentido de que "a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizada pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio" (REsp 1.884.483/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/11/2021, DJe 16/12/2021). Incide, no ponto, o óbice da Súmula 83 desta Corte. 2. Agravo interno desprovido.
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