Decisão · STJ

STJ HC 872295

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. RECURSO QUE SE LIMITA A REITERAR OS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO, SEM ATACAR O FUNDAMENTO CENTRAL QUE ENSEJOU O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental apresentado por Samuel da Silva, inconformado com a decisão de lavra da Presidente desta Corte, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que indeferiu liminarmente o writ impetrado em seu benefício (fls. 187/189). O requerente sustenta que é IMPERIOSO a reconsideração da decisão que indeferiu liminarmente esta impetração para em CARÁTER DE ESTRITA EXCEÇÃO superar a ausência de decisão do Tribunal estadual para julgar e implementar a ordem imediatamente a garantir o direito do paciente em vias de perecer (fl. 195). Requer, por fim, a RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO de fls. que indeferiu liminarmente a presente impetração para que, superando-se os impedimentos processuais, a fim de garantir o gozo do direito em vigor no país (art. 115, III da LEP), reanalisar e deferir o pedido liminar ou então, julgar JÁ AGORA de plano a impetração para CONCEDER A ORDEM, ainda que de ofício (art. 654, § 2º do CPP) para AUTORIZAR SAMUEL DA SILVAA VIAJAR no período de 26 de novembro de 2023 a 05 de dezembro de 2023, cerca de uma semana, ao município de UBATUBA-SP, PRAIA GRANDE, AVENIDA WILSON ABIRACHEDI, Nº 19611680-000, para o fim de estar com sua família em descanso (fl. 200). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. RECURSO QUE SE LIMITA A REITERAR OS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO, SEM ATACAR O FUNDAMENTO CENTRAL QUE ENSEJOU O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
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