Decisão · STJ

STJ HC 867848

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. ATITUDE EFETIVAMENTE SUSPEITA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA MINORANTE. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular , por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) 2. No caso em tela, a busca veicular apresentou fundamentação suficiente, lastreada em circunstâncias prévias que demonstram a legalidade da diligência, porquanto os policiais perceberam que o condutor do veículo cerrou as janelas escurecidas com o fito, provavelmente, de tentar evitar a visualização do interior do carro, motivo suficiente para a desconfiança policial e a abordagem do veículo, onde foram apreendidos quase 1kg (um quilograma) de maconha. 3. É legal e proporcional o aumento da pena-base em 3/8 pela culpabilidade - dada a relevante quantidade de drogas apreendidas no veículo que transportava, conjuntamente, os filhos do réu - e pelos maus antecedentes do agente. 4. Da mesma forma, a reincidência é óbice intransponível à aplicação da minorante, ainda que na condição de "mula do tráfico". 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de NAIN ESTEVAO DOS SANTOS contra decisão de minha lavra em que deneguei a ordem, em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de NAIN ESTEVAO DOS SANTOS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 1501414-79.2022.8.26.0618). Consta dos autos que o ora paciente foi condenado à pena de 6 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 687 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 58). O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 28): APELAÇÃO CRIMINAL - Tráfico de drogas - Recurso defensivo - Materialidade e autoria comprovadas - Condenação mantida - Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas - Elevação da pena-base em razão dos maus antecedentes e da elevada culpabilidade, eis que transportava drogas na presença dos filhos menores - Reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea - Redutor afastado, por expressa vedação legal - Regime fechado de rigor Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos - Recurso desprovido. Daí o presente writ, no qual a defesa sustenta a ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas, uma vez que teve como justificativa a atitude suspeita do paciente, " .. o que fere diretamente a redação dos artigos 240, parágrafo 2º, e 244 do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 5). Assere ainda que a exasperação da pena-base ocorreu sem fundamentação idônea e que é devido o reconhecimento da causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Assim, requer, liminarmente e no mérito, seja reconhecida a ilicitude da abordagem policial, das provas obtidas e a consequente absolvição do réu. Subsidiariamente, pleiteia seja reconhecido o tráfico privilegiado de drogas e o erro material na primeira fase da dosimetria da pena (e-STJ fl.10). Liminar indeferida. Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem. É o relatório. No presente agravo, repisa a parte as alegações de nulidade da busca veicular e de inadequação no cálculo da pena. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. ATITUDE EFETIVAMENTE SUSPEITA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA MINORANTE. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular , por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) 2. No caso em tela, a busca veicular apresentou fundamentação suficiente, lastreada em circunstâncias prévias que demonstram a legalidade da diligência, porquanto os policiais perceberam que o condutor do veículo cerrou as janelas escurecidas com o fito, provavelmente, de tentar evitar a visualização do interior do carro, motivo suficiente para a desconfiança policial e a abordagem do veículo, onde foram apreendidos quase 1kg (um quilograma) de maconha. 3. É legal e proporcional o aumento da pena-base em 3/8 pela culpabilidade - dada a relevante quantidade de drogas apreendidas no veículo que transportava, conjuntamente, os filhos do réu - e pelos maus antecedentes do agente. 4. Da mesma forma, a reincidência é óbice intransponível à aplicação da minorante, ainda que na condição de "mula do tráfico". 5. Agravo regimental desprovido.
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