Decisão · STJ

STJ HC 873182

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Malgrado o réu seja tecnicamente primário, ainda que a reprimenda imposta não ultrapasse os 4 anos de detenção, em razão da existência de circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal desfavoráveis, a decisão pelo regime semiaberto de cumprimento de pena não é desarrazoada, nos termos do art. 33, § 2º, "c" , e § 3º, do Código Penal e da Súmula 269/STJ 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN ALVES DOS SANTOS, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 236-238). A parte agravante, reiterando os termos do writ impetrado, destaca que: "a presença de uma única circunstância judicial negativa" pode justificar o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena e a vedação da pena substitutiva, a depender da análise do caso pelo julgador. Logo, o agravamento de regime por uma só circunstância negativa se enquadra na discricionariedade do juiz que deverá ponderar as peculiaridades de cada caso." (e-STJ, fl. 247) Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Malgrado o réu seja tecnicamente primário, ainda que a reprimenda imposta não ultrapasse os 4 anos de detenção, em razão da existência de circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal desfavoráveis, a decisão pelo regime semiaberto de cumprimento de pena não é desarrazoada, nos termos do art. 33, § 2º, "c" , e § 3º, do Código Penal e da Súmula 269/STJ 2. Agravo regimental desprovido.
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