Decisão · STJ

STJ AREsp 1553381

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2019-07-29publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Có digo de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por Sanpar Comércio de Produtos de Limpeza Automotivos Ltda. ME contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, a qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em decorrência da incidência do óbice da Sumula 7/STJ (e-STJ, fls. 1.819-1.821). Opostos embargos de declaração (e-STJ, fls 1.823-1.824), foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.837-1.838). Em suas razões (e-STJ, fls. 1.841-1.848), a agravante alega que impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sobretudo o óbice da Súmula 7/STJ, repisando a prescindibilidade do reexame de provas. Impugnação às fls.1.852-1.854 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Có digo de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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