STJ Rcl 46449
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. AUSÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO JULGADO IMPUGNADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. É vedada a utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. Para que a reclamação seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno na reclamação interposto por REDE BRISAS PREMIUM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão que extinguiu a reclamação sem resolução do mérito. Ação: reclamação, com pedido liminar, ajuizada por REDE BRISAS PREMIUM COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no art. 988 e seguintes do CPC/2015, contra decisão proferida pela Câmara Especial de Presidentes do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Embargos de Declaração nº1030149-21.2021.8.26.0100/50002. O reclamante discorda da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre negar seguimento ao recurso especial por ele interposto ao fundamento de que o Tema 576/STJ não tem aplicabilidade no caso concreto. Sustenta que diante da deficiência instrutória do processo executivo originário, que impedia o reconhecimento dos atributos da liquidez, certeza e exigibilidade na CCB executada originariamente, de modo que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ao obstar o processamento do Recurso Especial interposto pelos Reclamantes, teria obstado a competência deste Superior Tribunal de Justiça.