STJ AREsp 2348119
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A alegação de afronta ao art. 489 do CPC/15 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. As questões envolvendo a presença dos elementos ensejadores do dever de indenizar demandam reexame dos elementos fáticos contidos no processo, tarefa não encontrada no rol das competências do Superior Tribunal de Justiça e, portanto, expressamente vedada no âmbito deste Tribunal, conforme teor da Súmula 7 desta Corte. 3. A alegação genérica de violação à lei federal não enseja a abertura da via especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., contra decisão monocrática de fls. 951-957, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial da ora agravante. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fl. 569, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE MEDIDOR BIDIRECIONAL PELA RÉ. PRETENSÃO AUTORALDE CONDENAÇÃO DA RÉ A INSTALAR CORRETAMENTE O MEDIDOR NECESSÁRIOE A REPARAR OS LUCROS CESSANTES DECORRENTES DO ÓBICE À CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. Alegação genérica de que atraso na instalação do medidor decorreu de restrições em função da pandemia de COVID-19. Prova de que vistoria e aprovação sem ressalvas do sistema da autora ocorreram em 08/11/2019, muito antes da decretação de medidas de prevenção. A instalação deve ocorrer nos 7 dias subsequentes, conforme Resolução 687/2015 da ANEEL. Inexistência de qualquer elemento de prova acerca da alegada falha no sistema de energia fotovoltaica da autora. Laudo pericial conclusivo no sentido de que uma falha na instalação do medidor pela ré gerou o superaquecimento de cabos e conectores. Autora que deixou razoavelmente de usufruir do sistema de captação de energia solar por conta da falha da ré e arcou, assim, com os custos do fornecimento regular de energia. Sentença que determinou razoavelmente que indenização seja apurada pela média trimestral da diferença de consumo apurada antes e depois da regularização do medidor. Recurso conhecido e não provido. Opostos embargos declaratórios, restaram parcialmente acolhidos na origem (fls. 390-396 e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 614-625, e-STJ), alegou o insurgente que o acórdão recorrido violou os seguintes dispositivos de lei federal: (i) art. 489 do CPC/15, ante a negativa de prestação jurisdicional; (ii) art. 373, I do CPC, argumentando, em síntese, a inexistência de prova do direito alegado; (iii) arts. 422 e 844, do CC, aduzindo, em suma, a necessidade da comprovação dos lucros cessantes. Contrarrazões às fls. 635-639, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem inadmitiu o apelo nobre indicando insuficiência de fundamentação recursal e por aplicação da Súmula 7/STJ. Inconformado, interpôs o presente agravo (art. 1.042 do CPC/15), cuja minuta está acostada às fls. 660-674, e-STJ, por meio do qual pretende ver admitido o recurso especial. Em decisão monocrática, este relator negou provimento ao reclamo ante a incidência das Súmulas 7 do STJ, 283 e 284 do STF. No presente agravo interno (fls. 961-977, e-STJ), a parte agravante lança argumentos a fim de combater os referidos óbices . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A alegação de afronta ao art. 489 do CPC/15 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. As questões envolvendo a presença dos elementos ensejadores do dever de indenizar demandam reexame dos elementos fáticos contidos no processo, tarefa não encontrada no rol das competências do Superior Tribunal de Justiça e, portanto, expressamente vedada no âmbito deste Tribunal, conforme teor da Súmula 7 desta Corte. 3. A alegação genérica de violação à lei federal não enseja a abertura da via especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.