Decisão · STJ

STJ HC 859798

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-10-05publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente a atividades criminosas, diante da comprovação de seu envolvimento com o Comando Vermelho e a apreensão na casa do agravante de entorpecentes, radiotransmissores, caderno com anotação do trafico local, réplica de fuzil. Outrossim, populares indicaram o acusado como pessoa ligada à referida organização criminosa e ao tráfico de drogas na localidade. 2. Afastada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado fundamentadamente, com base em circunstâncias concretas indicativas de dedicação a atividades criminosas, a pretendida revisão do julgado não se coaduna com a estreita via do writ, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão, que denegou o habeas corpus. Consta nos autos que o agravante foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 5 anos e 10 meses, regime inicial fechado e pagamento de 583 dias-multa. Sustenta a defesa que o agravante preenche os requisitos para que seja aplicada a causa de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, de Lei n. 11.343/06. Nessas premissas, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente a atividades criminosas, diante da comprovação de seu envolvimento com o Comando Vermelho e a apreensão na casa do agravante de entorpecentes, radiotransmissores, caderno com anotação do trafico local, réplica de fuzil. Outrossim, populares indicaram o acusado como pessoa ligada à referida organização criminosa e ao tráfico de drogas na localidade. 2. Afastada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado fundamentadamente, com base em circunstâncias concretas indicativas de dedicação a atividades criminosas, a pretendida revisão do julgado não se coaduna com a estreita via do writ, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório. 3. Agravo regimental improvido.
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