Decisão · STJ

STJ AREsp 2198618

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-08-29publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. FGTS. CONTA VINCULADA. SÚMULA Nº 283/STF. MULTA. ACLARATÓRIOS. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE E ERRO NÃO VERIFICADOS. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. (outro nome: TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. FGTS. CONTA VINCULADA. SÚMULA Nº 283/STF. MULTA. ACLARATÓRIOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a subsistência de fundamento não atacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. No caso em apreço, rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que os aclaratórios opostos em primeiro grau tiveram caráter protelatório, demandaria a revisão de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido" (fl. 495, e-STJ). A embargante, em apertada síntese, afirma que somente o Juízo da recuperação judicial detém competência para decidir acerca da natureza do crédito e sua classificação, motivo pelo qual a habilitação do crédito relativo ao FGTS foi discutido na impugnação, na origem. Defende, diante disso, que se a natureza do crédito somente poderia ser discutida e processada na habilitação, não tem como prevalecer o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso de que o pagamento deveria ser feito diretamente ao empregado, matéria acobertada pela coisa julgada. Lembra, ainda, que essa conclusão destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em virtude dessa argumentação, conclui que não há falar em falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Requer o acolhimento dos aclaratórios para que seja afastada a incidência da Súmula nº 283/STF, com o provimento do recurso especial. Impugnação às fls. 517/522 (e-STJ). A parte contrária defende que deve ser aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa à embargante diante do caráter protelatório do recurso. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. FGTS. CONTA VINCULADA. SÚMULA Nº 283/STF. MULTA. ACLARATÓRIOS. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE E ERRO NÃO VERIFICADOS. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →