Decisão · STJ

STJ REsp 1737348

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-04-25publicado em 2024-03-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR. INGRESSO DE ESTUDANTE EM ESCOLA PÚBLICA. TRANSCURSO DE MAIS DE QUINZE ANOS. IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO DE FATO JÁ CONSUMADA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. 2. Em que pese à construção jurisprudencial que reconhece ser inaplicável, em regra, a teoria do fato consumado para concursos públicos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça evoluiu para admitir exceções em que a restauração da legalidade estrita ocasionaria mais danos que a manutenção da situação consolidada. Precedentes. 3. No caso dos autos, a parte agravada obteve provimento precário que lhe permitiu ingressar no 5º ano do ensino fundamental no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros em 2005, findado há mais de 15 anos. Não se justifica a reversão do julgado pretendida após lapso tão extenso e a consolidação da situação fática alcançada com a decisão liminar. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO CEARÁ contra a decisão de minha relatoria de fls. 270/273. O agravante sustenta que: In casu, a decisão colegiada se mostrou omissa ao não viabilizar a adequada prestação jurisdicional nos moldes dos arts. 125, 126, 165 e 458 do CPC/73 (arts. 139, 140, sem referência, 489, do CPC/2015) e 1º da Lei 12.016/2009; ademais, ignorou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de não ser aceitável a aplicação do fato consumado. .. Como bem delineado no recurso especial, a Teoria do Fato Consumado não se aplica para resguardar situações precárias, isto é, a partir de decisão judicial tomada à base de cognição não exauriente, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica (fls. 281 e 283). Não foi apresentada impugnação de acordo com a certidão de fl. 289. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR. INGRESSO DE ESTUDANTE EM ESCOLA PÚBLICA. TRANSCURSO DE MAIS DE QUINZE ANOS. IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO DE FATO JÁ CONSUMADA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. 2. Em que pese à construção jurisprudencial que reconhece ser inaplicável, em regra, a teoria do fato consumado para concursos públicos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça evoluiu para admitir exceções em que a restauração da legalidade estrita ocasionaria mais danos que a manutenção da situação consolidada. Precedentes. 3. No caso dos autos, a parte agravada obteve provimento precário que lhe permitiu ingressar no 5º ano do ensino fundamental no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros em 2005, findado há mais de 15 anos. Não se justifica a reversão do julgado pretendida após lapso tão extenso e a consolidação da situação fática alcançada com a decisão liminar. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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