STJ AREsp 2385599
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na espécie, rever a conclusão da Corte de origem - de que não restou configurado o dano moral indenizável - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUARACIABA SCATOLINI LOURENZEN contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e , nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude dos seguintes fundamentos: (i) ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, § 2º, e 1.022 do Código de Processo Civil e (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ quanto ao não reconhecimento do pedido de indenização por danos morais . Nas presentes razões, a agravante refuta o óbice da Súmula nº 7/STJ, insistindo que "(..) restou incontroverso a existência do erro médico relatado, já que fora atestado e comprovado em laudo pericial" (fl. 2.759 e-STJ). Reitera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, aduzindo a existência de omissões acerca das matérias relativas às normas do CPC e do Código de Defesa do Consumidor, "(..) os quais há expressa legislação federal, cuja redação deveria ter sido analisada e devidamente aplicada" (fl. 2.762 e-STJ). Ao final, requer a reforma da decisão combatida para conhecer e dar provimento ao recurso especial , julgando procedente o pedido de indenização por danos morais. Devidamente intimada, a parte contrária impugnou o recurso às fls. 2.769-2.776 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na espécie, rever a conclusão da Corte de origem - de que não restou configurado o dano moral indenizável - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.