STJ REsp 2084457
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTE DO PRÊMIO COM BASE NA FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. SUPERVENIENTE MUDANÇA JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2."Superveniência da alteração da orientação da jurisprudência do STJ sobre a questão de fundo, passando-se a entender como inexistente, em tese, a abusividade do aumento dos prêmios de acordo com a faixa etária dos segurados em contrato de seguro de vida em grupo" (AgInt no REsp 1.705.026/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao recurso especial, por aplicar a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há abusividade da majoração dos prêmios de acordo com a idade dos segurados em contrato de seguro de vida em grupo e que eventual lesividade deve ser apurada no caso concreto. Em suas razões, a agravante apresenta argumentação no sentido de que a alteração superveniente da jurisprudência deste Corte Superior não poderia retroagir, uma vez que a época do ajuizamento da ação o entendimento era em sentido contrário. Impugnação fls. 1.275/1.283 e-STJ. É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.084.457 - MG (2023/0237627-3) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : VANUS ANTUNES VILELA ADVOGADOS : LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA - MG047254 SOFIA DA SILVA MARTINEZ - MG219862 AGRAVADO : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADOS : HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI - SP194541 MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA - SP246751 ELON CAROPRESO HERRERA - SP399752 EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTE DO PRÊMIO COM BASE NA FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. SUPERVENIENTE MUDANÇA JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2."Superveniência da alteração da orientação da jurisprudência do STJ sobre a questão de fundo, passando-se a entender como inexistente, em tese, a abusividade do aumento dos prêmios de acordo com a faixa etária dos segurados em contrato de seguro de vida em grupo" (AgInt no REsp 1.705.026/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento.