Decisão · STJ

STJ AREsp 2394900

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Não se conhece da alegada violação do artigo 1022 do CPC/15, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. É assente nesta Corte Superior que a mera transcrição de ementas e trechos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico, que evidencie a similitude fática entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por SIRLEY MARIA MORO, contra decisão monocrática (fls. 482/484, e-STJ) da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo nobre, com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl. 370, e-STJ): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM NOMINADA "AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR". CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DO BANCO PEDIDO DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO RÉU. QUANDO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO QUE EXTINGUIU A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ERRO GROSSEIRO - DECISÃO RECORRÍVEL MEDIANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 356, §5º E 1.015, INCISO II, AMBOS DO CPC/15 - PRECLUSÃO - INÓCUO O PEDIDO DE RATIFICAÇÃO DE RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. (1) JUSTIÇA GRATUITA: PREJUDICADO - RECOLHIMENTO ULTERIOR DO PREPARO. (2) MULTA DO ART. 3º, § 6º DO DECRETO-LEI 911/69: INDEVIDA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. (3) TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM: LAUDO DE AVALIAÇÃO NÃO APRESENTADO - ÔNUS DA PROVA NO QUAL O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU (ART. 373, II, DO CPC/15) - SERVIÇO NÃO EFETIVAMENTE PRESTADO - ABUSIVIDADE CONSTATADA (4) REPETIÇÃO EM DOBRO: NÃO ACOLHIMENTO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO EARESP 676.608/RS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ SOMENTE PARA OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE ATÉ A PUBLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - REPETIÇÃO SIMPLES, DEVIDAMENTE ATUALIZADA E RECÁLCULO DOS JUROS REFLEXOS. (5) DANOS MORAIS: APREENSÃO INDEVIDA DO VEÍCULO - SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO - MERO DISSABOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, E SEQUER MENÇÃO, DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE DA PARTE RECONVINTE - ABALO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO - PRECEDENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REDISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS - INAPLICABILIDADE. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial (fls. 401/411, e-STJ), a recorrente aponta ofensa ao artigo 1022 do CPC/15, bem como divergência jurisprudencial acerca da interpretação do artigo 3º, § 6º, do Decreto-lei 911/69. Sustenta, entre as fls. 405/406, e-STJ, negativa de prestação jurisdicional, afirmando que o acórdão recorrido foi omisso sobre a aplicação da multa prevista no artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei n.º 911/69. Alega haver dissídio jurisprudencial acerca da interpretação do artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei n.º 911/69, defendendo a possibilidade de aplicação da multa constante do referido dispositivo no caso de extinção do processo sem julgamento do mérito. Contrarrazões (fls. 428/433, e-STJ). Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: (i) não houve ofensa ao artigo 1022 do CPC/15; e (ii) incidência da Súmula 83/STJ. Daí o agravo (art. 1042 do CPC/15). Contraminuta às fls. 459/463 (e-STJ). Por decisão monocrática (fls. 482/484, e-STJ), negou provimento ao reclamo, sob o fundamento de incidência da Súmula 284/STF, quanto à alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15, e ausência de cotejo analítico. Irresignada, a insurgente interpõe agravo interno (fls. 487/493, e-STJ), no qual pretende o afastamento da incidência do óbice da Súmula 284/STF. Afirma ter demonstrado claramente a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e paradigma, realizando o cotejo analítico entre ambos. Impugnação às fls. 499/501, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Não se conhece da alegada violação do artigo 1022 do CPC/15, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. É assente nesta Corte Superior que a mera transcrição de ementas e trechos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico, que evidencie a similitude fática entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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