Decisão · STJ

STJ AREsp 3115066

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-11-18publicado em 2026-06-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SELENE MAIRA MORALES contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. (fl. 1091). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que impugnou todos os fundamentos da inadmissão. Defende o prequestionamento expresso e ficto dos arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil, com violação do art. 1.022 do CPC, requerendo anulação do acórdão e retorno dos autos. Afirma que não incide o óbice da Súmula 7/STJ, porque pretende apenas qualificação jurídica de fatos, com reconhecimento de fortuito interno e responsabilidade da instituição financeira por atos de seu correspondente. Defende que a menção à Súmula 479/STJ foi mero reforço argumentativo, sem fundamentação autônoma vedada pela Súmula 518/STJ. Impugnação apresentada às fls. 1121-1128 pelo Banco C6 S.A e às fls. 1133-1136 pelo Banco Itaú Consignado S.A., requerendo a condenação da agravante em honorários de 20% sobre o valor da causa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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