Decisão · STJ

STJ HC 870669

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-17publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Como já asseverado na decisão agravada, consta no decreto prisional fundamentação válida para a custódia cautelar, pois foi apontada a gravidade concreta da conduta delitiva, haja vista a considerável estrutura do grupo criminoso para a traficância. O Juiz de primeiro grau, considerando o acervo probatório, apontou que foi localizada grande quantidade de drogas canabinoides, com maconha a granel pulverizada em bacias, material arenoso consistente em haxixe, petrechos diversos como facas, liquidificador, balança de precisão, produtos químicos, diversas formas/refratárias de vidro contendo haxixe em forma de pasta, seis máquinas para o processamento de haxixe, grande quantidade de sprays de gás butano e um aparelho celular. 2. Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que, embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga. Precedentes. 3. In casu, a defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai o enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Hudson Jose Clemente contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, às fls. 87-89, na qual deneguei, liminarmente, o presente habeas corpus. Nas razões de agravo, a defesa busca a reconsideração da decisão agravada repisando, em linhas gerais, os fundamentos da inicial, em que sustenta, em apertada síntese, que o paciente está submetido a constrangimento ilegal, ao argumento de que não se fazem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, carecendo a decisão constritiva de fundamentação idônea, porquanto lastreada na gravidade abstrata do delito pelo qual foi o paciente preso, sendo suficiente a imposição de medidas alternativas ao cárcere. Requer, ao final, seja exercido o juízo de retratação ou submetido o agravo ao colegiado, para julgamento e provimento, nos termos requeridos no agravo. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Como já asseverado na decisão agravada, consta no decreto prisional fundamentação válida para a custódia cautelar, pois foi apontada a gravidade concreta da conduta delitiva, haja vista a considerável estrutura do grupo criminoso para a traficância. O Juiz de primeiro grau, considerando o acervo probatório, apontou que foi localizada grande quantidade de drogas canabinoides, com maconha a granel pulverizada em bacias, material arenoso consistente em haxixe, petrechos diversos como facas, liquidificador, balança de precisão, produtos químicos, diversas formas/refratárias de vidro contendo haxixe em forma de pasta, seis máquinas para o processamento de haxixe, grande quantidade de sprays de gás butano e um aparelho celular. 2. Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que, embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga. Precedentes. 3. In casu, a defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai o enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido.
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