Decisão · STJ

STJ AREsp 2113922

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-04-27publicado em 2024-03-07
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Cuida-se de embargos declaratórios opostos em face do acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante sustenta que o acórdão é obscuro, insistindo na tese segundo a qual a Súmula n. 83/STJ não pode ser oposta à apreciação do tema relativo à possibilidade de purgação da mora por pagamento parcial do débito, em se tratando de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária. Impugnação às fls. 1324/1326 e-STJ. É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.113.922 - SP (2022/0119502-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : VALDEMIR APARECIDO RANGEL ADVOGADOS : PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA - SP374644 BELICA NOHARA - SP366810 EMBARGADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →