STJ AREsp 2428150
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, §1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PITANGA VERMELHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - EPP contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso, em virtude da intempestividade do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 492-493). Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em síntese, a tempestividade do agravo em recurso especial, uma vez que "levou em conta os 15 (quinze) dias úteis a partir do retorno da digitalização, computando-se como termo final para interposição do agravo em recurso especial a data de 28.01.2022" (e-STJ, fl. 500). Reitera, ainda, as razões expostas no recurso especial. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 518-525). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, §1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.