Decisão · STJ

STJ RHC 189371

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA AFETA À AÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE FIXADAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. É firme nesta Corte Superior o entendimento de que o descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão anteriormente fixadas é fundamentação idônea para ensejar o restabelecimento da custódia preventiva (HC n. 750.997/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 6/10/2022), bem como de que não é possível realizar juízo prospectivo da pena a ser aplicada, atribuição exclusiva do magistrado sentenciante quando da prolação da sentença (RHC n. 162.518/GO, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 20/5/2022). 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental interposto por Leandro Ribeiro da Silva contra a decisão de fls. 320/324, que foi assim resumida: RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO TENTADO. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. MATÉRIA AFETA À AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. O agravante reitera os argumentos expendidos no recurso, no sentido de que a prisão preventiva é desproporcional, não havendo fatos novos e nem fundamentos concretos a embasar o decreto de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Re quer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a submissão do recurso ao órgão colegiado para a revog ação da prisão preventiva. Não abri prazo para contrarrazões. É o r elatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA AFETA À AÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE FIXADAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. É firme nesta Corte Superior o entendimento de que o descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão anteriormente fixadas é fundamentação idônea para ensejar o restabelecimento da custódia preventiva (HC n. 750.997/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 6/10/2022), bem como de que não é possível realizar juízo prospectivo da pena a ser aplicada, atribuição exclusiva do magistrado sentenciante quando da prolação da sentença (RHC n. 162.518/GO, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 20/5/2022). 2. Agravo regimental improvido.
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